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PURILEVE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1998 por CARGILL, INCORPORATED, processo nº 820879118, nas classes 32. Registro em vigor até 10/09/2032.

Número do processo820879118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1998
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularCARGILL, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820879118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220283874 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203607 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>EILA CRISTINA MOTA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 25/11/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100279331 (18/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão de não conhecer a petição de transferência, conforme publicado na RPI 2041 de 17/02/2010.<br /> código IPAS416 · RPI 2290
  4. 06/04/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2028, DE 17/11/2008, POR ERRO FORMAL. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO REGISTRO código 795 · RPI 2048
  5. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. código 565 · RPI 2041
  6. 17/02/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI, 2033 DE 22/122009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2041
  7. 22/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) 810070086734 DE 21/12/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 735 · RPI 2033
  8. 17/11/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. NÃO HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 020070134242, EM 24/09/2007. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, DEVIDO A INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX (REG. Nº 816388091) código 820 · RPI 2028
  9. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (SP) código 511 · RPI 1748
  10. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  11. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1628
  12. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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