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ROÇADEIRAS INRODA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1998 por INDUSTRIA DE ROCADEIRAS DESBRAVADOR AVARE LTDA, processo nº 820878820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820878820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularINDUSTRIA DE ROCADEIRAS DESBRAVADOR AVARE LTDA
CNPJ/CPF do titular45.931.904/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "roçadeiras"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADE AGRÍCOLAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820878820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160283390 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2463, de 20/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2479
  2. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  4. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  5. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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Classificação figurativa (Viena)