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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1998 por SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A, processo nº 820877280, nas classes 04. Registro em vigor até 20/11/2031.

Número do processo820877280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2031
TitularSANTELISA VALE BIOENERGIA S/A
CNPJ do titular49.213.747/0118-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, NÃO-QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS; ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMO COMBUSTÍVEIS; ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, A BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820877280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220116595 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOSEV BIOENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 29/01/2019 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800180359778 (27/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS523 · RPI 2508
  3. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110189057 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  4. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA código 565 · RPI 2049
  5. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  6. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  7. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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