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PROMOTRADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1998 por INTERMEIOS COMUNICACOES E MARKETING S/C LTDA, processo nº 820876712, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820876712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão16/10/2001
Vigência até16/10/2021
TitularINTERMEIOS COMUNICACOES E MARKETING S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular57.485.732/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE ( AGÊNCIA DE PROPAGANDA ), ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL DE PUBLICIDADE, COMERCIAIS DE RÁDIO, COMERCIAS PARA A TELEVISÃO, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ESTUDOS DE MARKETING, INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS, PESQUISA EMPRESARIAL, PESQUISAS MERCADOLÓGICAS, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROMOÇÕES DE VENDAS, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTO DE PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820876712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110169359 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTERMEIOS COMUNICACOES E MARKETING S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 07/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110006022 (13/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FB EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2309
  4. 13/01/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110006022 (13/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FB EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA (CESSIONÁRIA) FB EVENTOS LTDA ME, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT.Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS267 · RPI 2297
  5. 04/10/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CES.) FB EVENTOS LTDA PET.(SP) 018080011563, 29/02/2008. ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA TÃO SOMENTE PARA ESSE PROCESSO. *INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 2126
  6. 13/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET.(SP) 018080011563 DE 29/02/2008 COM RELAÇÃO DE PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA (CESSIONÁRIA) FB EVENTOS LTDA ME, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT.: O PRÓPRIO código 698 · RPI 2049
  7. 16/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1606
  8. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  9. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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