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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1998 por A.A.P. FRANCHISING S/C LTDA, processo nº 820876623, nas classes 41. Registro em vigor até 11/12/2031.

Número do processo820876623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2031
TitularA.A.P. FRANCHISING S/C LTDA
CNPJ do titular03.085.716/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210398745 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. A. P. FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110034430 (01/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>A.A.P. FRANCHISING S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCUBA NATACAO E MERGULHO LTDA código 565 · RPI 1916
  4. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  5. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  6. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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