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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1998 por GLASSLITE S/A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, processo nº 820876615, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820876615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularGLASSLITE S/A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
CNPJ/CPF do titular61.338.042/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820876615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/03/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO À CARTA PRECATÓRIA Nº 00440/2007, EXPEDIDA PELO MM JUÍZO DA 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO À MM JUÍZA DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - AUTO DE ARRESTO CPE - 1509/07. PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 00157200303102003. PROCESSO INPI Nº 5240000058208. código 590 · RPI 1941
  3. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  4. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  5. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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