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LF LOCFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1998 por LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 820876305, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820876305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2031
TitularLOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular67.129.817/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

LOCAÇÃO: FERRAMENTAS; MÁQUINAS; EQUIPAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200135211 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. F. SILVEIRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2639
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210224639 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 20/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200231293 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, emitida no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2624
  5. 02/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200135211 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>L. F. SILVEIRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2578
  6. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110032268 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  7. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110032266 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  8. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  9. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  10. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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