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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1998 por AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, processo nº 820874426, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820874426
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularAMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.752.881/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS TERRESTRES PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS; MOTORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TAIS VEÍCULOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820874426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DANA INDÚSTRIAS LTDA código 565 · RPI 2061
  3. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ECHLIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. código 565 · RPI 1886
  4. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  5. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  6. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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Classificação figurativa (Viena)