NASSER TRIGO EXTRA PARA KIBE SEMENTE DE TRIGO MOÍDA E PRÉ COZIDA QUALIDADE GARANTIDA ROMARIZ NASSER TRIGO EXTRA PARA KIBE
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/08/1998 por MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 820872709, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820872709
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
TRIGO PARA KIBE, MILHO PARA PIPOCA, FARINHAS E MASSAS ALIMENTARES.;
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180001814 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2455
26/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080146494 (15/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2451
18/04/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810080146494 (15/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (004512987) pende de exame final de pedido de declaração de caducidade.<br />código IPAS499 · RPI 2415
20/04/2010SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N° 004512987código 286 · RPI 2050
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
15/07/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 004512987.código 100 · RPI 1958
22/05/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPET.060687, DE 18/12/1998 (BR/RJ)código 009 · RPI 1898
15/05/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.código 004 · RPI 1897
09/05/2006ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADA PUBLICAÇÃO DE OPOSIÇÃO OCORRIDA RPI Nº 1630, DE 02/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.código 295 · RPI 1844
09/05/2006REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA.código 004 · RPI 1844
02/04/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: THEODOROS DARIS & CIA (BR/SP)código 009 · RPI 1630
02/04/2002Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S)1611, DE 20/1102001 E 1585, DE 22/05/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1630
20/11/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1611
22/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1585
10/11/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1453