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CLISA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1998 por CLISA COMPAÑIA LATINOAMERICANA DE INFRAESTRUCTURA Y SERVICIOS S. A., processo nº 820871095, nas classes 35. Registro em vigor até 20/11/2031.

Número do processo820871095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/1998
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2031
TitularCLISA COMPAÑIA LATINOAMERICANA DE INFRAESTRUCTURA Y SERVICIOS S. A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE, GESTÃO DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820871095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210406036 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLISA COMPAÑIA LATINOAMERICANA DE INFRAESTRUCTURA Y SERVICIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110186505 (14/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CLISA COMPAÑIA LATINOAMERICANA DE INFRAESTRUCTURA Y SERVICIOS S. A.<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  4. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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