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PEREZ COMPANC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1998 por SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 820870536, nas classes 39. Registro em vigor até 20/11/2031.

Número do processo820870536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2031
TitularSUDACIA SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO (TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210087126 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUDACIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210072223 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUDACIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  3. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110162110 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  4. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PECOM ENERGIA S.A. código 565 · RPI 1888
  5. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  6. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1584
  7. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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