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VITA ALOE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1998 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 820870242, nas classes 03. Registro em vigor até 11/09/2031.

Número do processo820870242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2031
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; CREMES COSMÉTICOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA UNHAS; ESTOJO DE COSMÉTICOS; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA REMOVER LACAS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; RIMEL; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; COSMÉTICO PARA SOBRANCELHAS; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; UNHAS POSTIÇAS; VERNIZ PARA UNHAS; PRODUTOS PARA REMOVER VERNIZES; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820870242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210306791 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110117750 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  5. 06/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. código 565 · RPI 2135
  6. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2053
  7. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2052
  8. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  9. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  10. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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