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HARMONIA MUSICAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1998 por HARMONIA MUSICAL LTDA, processo nº 820869236, nas classes 15. Registro em vigor até 22/05/2031.

Número do processo820869236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1998
Data da concessão22/05/2001
Vigência até22/05/2031
TitularHARMONIA MUSICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular37.391.869/0001-14
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MUSICAL" E DA EXPRESSÃO " A SUA CASA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS". \

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

INSTRUMENTOS MUSICAIS E SEUS ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820869236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210143183 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARMONIA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110119310 (27/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>HARMONIA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1550, DE 19/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1585
  4. 22/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1585
  5. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1550
  6. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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