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KADU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1998 por RICARDO LUIZ FERRIGO ME, processo nº 820866709, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820866709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1998
Data da concessão02/05/2000
Vigência até02/05/2020
TitularRICARDO LUIZ FERRIGO ME
CNPJ/CPF do titular93.970.804/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BAR, LANCHONETES, BUFE, CAFÉS E RESTAURANTES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 24/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2142
  3. 04/11/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RS) 016070005222, DE 20/07/2007, TENDO EM VISTA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1966, DE 09/09/2008.INT.MARPA CONSULTORIA E ASSE EMPSAL LTDA. código 735 · RPI 1974
  4. 09/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1966
  5. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EVERALDO DE OLIVEIRA PADILHA ME código 565 · RPI 1948
  6. 03/07/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA REQUERIDO. código 822 · RPI 1904
  7. 05/09/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. RICARDO LUIZ FEDRIGO (RS) código 511 · RPI 1548
  8. 02/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1530
  9. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  10. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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