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PLASTISERRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1998 por A.V.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 820865974, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820865974
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1998
Data da concessão25/07/2000
Vigência até25/07/2010
TitularA.V.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.695.941/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BANDEJAS, BALDES, BACIAS, TIGELAS, TRAVESSAS, BAIXELAS, ESCORREDOR DE LOUÇA, SALADEIRAS, SUPORTES DE GARRAFAS, VIANDAS TÉRMICAS, JARRAS, POTES, FORMAS DE COZINHA, BASES P/ PRATOS, BICOS DE BULES, BULES DE CHÁ, CESTAS DE PÃO, COPOS, FORMAS PARA CUBOS DE GELO, ESCOVAS, ESPÁTULAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820865974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2189
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 25/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1542
  5. 28/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1512
  6. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442