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CULTURAL INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1998 por INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO, processo nº 820863742, nas classes 41. Registro em vigor até 27/12/2035.

Número do processo820863742
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2035
TitularINSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO
CNPJ do titular92.819.200/0001-99
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO AOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; SERVIÇOS DE CARÁTER CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820863742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260012581 (12/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250450947 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150343951 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Instituto Cultural Brasileiro Norte-Americano<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  5. 29/11/2005 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO.MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. código 280 · RPI 1821
  6. 20/11/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004/01. código 210 · RPI 1611
  7. 21/08/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1582, DE 02/05/2001, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1598
  8. 02/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1582
  9. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  10. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820863742 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.