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MASTERSOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1998 por MASTERSOM E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, processo nº 820860255. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820860255
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTERSOM E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.844.032/0001-83
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43, 44

APARELHOS ELETRÔNICOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS, PNEUMÁTICOS E AFINS PARA VEÍCULOS E SERVIÇOS DE MONTAGEM DOS MESMOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820860255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 018050033903 DE 28/09/05 INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. código 180 · RPI 1847
  2. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  3. 14/06/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA UMA VEZ NÃO SE TRATAR DE MICROEMPRESA CONFORME DOC. JUCEG DE 20/06/2001 QUE ACOMPANHA PET. (GO) 001386 DE 02/07/2001. código 025 · RPI 1797
  4. 02/05/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME COMPROVADO ATRAVÉS DE DOCUMENTO. código 025 · RPI 1582
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  6. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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Classificação figurativa (Viena)