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JHS F

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1998 por JHS F PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 820856860. Registro em vigor até 05/05/2029.

Número do processo820856860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2029
TitularJHS F PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular66.727.132/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820856860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200349059 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JHSF PAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de retificação não atendida.Verificou-se que o endereço presente no certificado de prorrogação confere com os dados apresentados na petição de alteração de endereço publicada na RPI 1934, presente na base de dados do INPI, e difere do solicitado pela petição de retificação.<br /> código IPAS567 · RPI 2655
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190055963 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  3. 30/08/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090222845 (30/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>JHS F PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2382
  4. 18/06/2013 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2215
  5. 02/06/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2004
  6. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2000
  7. 29/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1934
  8. 25/04/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO COONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1842
  9. 02/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, É NECESSÁRIO QUE A RECORRENTE APRESENTE A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO, MANIFESTADA PELO TITULAR DO DIREITO ANTERIOR, JHS CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LIIMITADA. código 060 · RPI 1730
  10. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO código 060 · RPI 1711
  11. 09/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1605
  12. 19/12/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG(S). 006405835, 810027097, 810027100 E 810200430. código 100 · RPI 1563
  13. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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