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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1998 por JM ADMINISTRAÇÃO DE BENS NEGÓCIOS E SERVIÇOS S/C L, processo nº 820856720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820856720
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularJM ADMINISTRAÇÃO DE BENS NEGÓCIOS E SERVIÇOS S/C L
CNPJ/CPF do titular49.515.257/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, E PLANOS FUNERÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820856720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA NA PET.(SP) 037083, DE 21/09/2001, EM CONFORMIDADE COM A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1796
  3. 24/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO O ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PET.(SP) 004841, DE 02/02/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 40.20 NÃO COMPORTA TAIS SERVIÇOS. código 090 · RPI 1594
  4. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1563
  5. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)