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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1998 por CONFECCOES DE ROUPAS FLUKE LTDA, processo nº 820856118, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820856118
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1998
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularCONFECCOES DE ROUPAS FLUKE LTDA
CNPJ/CPF do titular00.915.120/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: AGASALHOS DE MOLETON; ARTIGOS DE MALHA; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZER; BLUSAS; BODY; BONÉS; BORZEGUINS; CALÇAS JEANS; CALÇAS SOCIAIS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CASACOS; CINTOS; COLETES; CUECAS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; MEIAS; MITRAS; PIJAMAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPÃO; ROUPAS ESPORTIVAS; SAIAS; SAPATOS; SHORTS; SOBRETUDO; SUNGAS; VESTIDOS; MODA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL; CONFECÇÕES (VESTUÁRIO).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820856118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  3. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1563
  4. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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