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JORNAL DO CAVALEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1998 por CASA DE REDACAO EDITORA E JORNALISMO LTDA, processo nº 820855650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820855650
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DE REDACAO EDITORA E JORNALISMO LTDA
CNPJ do titular61.470.456/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo anterior à adoção da Classificação de Nice no Brasil (2000): ele foi classificado pelo sistema nacional, e essa classificação ainda não consta na base de dados abertos publicada pelo INPI para este processo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820855650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1674
  2. 17/07/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 025 · RPI 1593
  3. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1563
  4. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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