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SABOR REAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1998 por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA., processo nº 820854255. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820854255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão23/03/2010
Vigência até23/03/2030
TitularPRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.085.601/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820854255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240048043 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CANNON MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  2. 23/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200011782 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2768
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200011782 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200094643 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  5. 19/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180343453 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALYMEAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2550
  6. 18/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180405867 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar o comércio dos produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2528
  7. 23/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180343453 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALYMEAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS338 · RPI 2494
  8. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170204993 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Produtos Alimentícios Piasi EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  9. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2080
  10. 23/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2046
  11. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1967
  12. 16/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820228494. código 241 · RPI 1845
  13. 05/12/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PATRICIA PRADO FERNANDES CIA LTDA ( BR/SP ) código 009 · RPI 1561
  14. 05/12/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/RS) 000025 , DE 05/01/99 , SEGUNDO INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 1561
  15. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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Classificação figurativa (Viena)