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ASTÓRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1998 por ASTOR HOTEIS E TURISMO LTDA, processo nº 820848565. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo820848565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/1998
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularASTOR HOTEIS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular42.491.068/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

SERVIÇOS DE HOTELARIA

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230101293 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASTOR HOTÉIS E TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 28/05/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. WB 020120083643, DE 06/09/2012, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT.OTTO ELÁDIO código 180 · RPI 2212
  4. 10/07/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO OBSERVANDO-SE A EXCLUSÃO DO SUBITEM 60 DE SUA CLASSIFICAÇÃO, FICANDO ASSIM A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DO PEDIDO EM APREÇO ASSINALANDO APENAS SERVIÇOS PERTENCENTES A CLASSE NACIONAL 38 SUBITEM 50. código 269 · RPI 2166
  5. 30/09/2008 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA - REG. Nº 818.751.436, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE, PORTANTO, RESTANDO SOBRESTADO O REFERIDO EXAME. código 286 · RPI 1969
  6. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  7. 06/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818751436. código 100 · RPI 1883
  8. 08/03/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/ PAN 820111996 código 241 · RPI 1783
  9. 30/11/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN 818751436 código 241 · RPI 1508
  10. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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