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D.W.MEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1998 por BEBCER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA, processo nº 820847453, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820847453
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularBEBCER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
CNPJ do titular02.166.137/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEL"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDA ALCOÓLICA ( EXCETO CERVEJA).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820847453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2007 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1901
  2. 18/07/2006 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. INT. ALMEIDA ADVOGADOS & ASSOCIADOS S/C. código 786 · RPI 1854
  3. 26/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS código 560 · RPI 1590
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  6. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442