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PUNTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1998 por PUNTO COMÉRCIO, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., processo nº 820841897, nas classes 35. Registro em vigor até 15/10/2032.

Número do processo820841897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1998
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2032
TitularPUNTO COMÉRCIO, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.508.474/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE VAREJO E ATACADO E IMPORTAÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, ARTIGOS PARA BANHEIRO, MAÇANETAS, PUXADORES, FERRAGENS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS PARA PISOS E PAREDES, MÓVEIS, ARTIGOS E OBJETOS PARA DECORAÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820841897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220350396 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PUNTO COMERCIO, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120179977 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PUNTO COMÉRCIO, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  4. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1645
  5. 11/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1514
  6. 21/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 816700273). código 100 · RPI 1498
  7. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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