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PORTICO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1998 por GENERAL MAGIC INC., processo nº 820841110, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820841110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/1998
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularGENERAL MAGIC INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO ACCESSSÍVEIS POR VOZ E POR REDE, FORNECIMENTO DE GERENCIAMENTO DE COMUNICAÇÃO POR VOZ E POR DADOS; PROCESSAMENTO DE CHAMADAS; ENVIO INTELIGENTE DE MENSAGEM; GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E SOBRE NEGÓCIOS; RECUPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES; FACILITAÇÃO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS ATRAVÉS DE UMA REDE DE COMUNICAÇÃO GLOBAL

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  5. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  6. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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