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T9

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1998 por TEGIC COMMUNICATIONS, INC., processo nº 820840513, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820840513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1998
Data da concessão16/10/2001
Vigência até16/10/2021
TitularTEGIC COMMUNICATIONS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA USO NA INSERÇÃO DE DADOS; A SABER: TECLADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA ELIMINAR AMBIGÜIDADES, PARA COMPUTADORES, PAGERS, TELEFONES CELULARES E AGENDAS ELETRÔNICAS PESSOAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820840513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110005620 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>TEGIC COMMUNICATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 16/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1606
  4. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  5. 10/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1453
  6. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

Mesma marca em outras classes

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