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GALÁPAGOS INN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1998 por GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, processo nº 820839949, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820839949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularGALAPAGOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.564.528/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO DE MODA MASCULINA, FEMININA, MODA PRAIA E ROUPAS USADAS NA PRÁTICA DE ESPORTE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA A PALAVRA "BOUTIQUE" POR "VESTUÁRIO", TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE CLASSE DE PRODUTO. código 400 · RPI 1797
  3. 12/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ( REFERENTE A PET.(SP )004272 DE 29/10/2001 DE EXP.DE CERTIFICADO E 1º DECENIO, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS /SERVIÇOS EM VIGOR (NCL(7 ). código 090 · RPI 1588
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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