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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1998 por KERT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, processo nº 820836087, nas classes 03. Registro em vigor até 19/06/2031.

Número do processo820836087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2031
TitularKERT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.012.826/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES PARAS CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA AS UNHAS, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS BARBA, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, POMADAS PARA O USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, RÍMEL, SABÃO PARA BARBEAR, SABONETE DESODORANTE, SABONETES, SABONETES ANTI-TRANSPIRANTE, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, COSMÉTICOS PARA SOBRANCELHAS, TALCO PARA TOALETE, PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820836087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210204081 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  3. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1905
  4. 18/07/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO PELA AKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1854
  5. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1654
  6. 23/04/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. AKARI IND. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ( SP ) código 511 · RPI 1633
  7. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  8. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  9. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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