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NACRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1998 por NACRA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 820834190, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820834190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularNACRA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.862.430/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA, TAIS COMO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS RODOVIÁRIOS E HIDROVIÁRIOS EM GERAL, ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS EM GERAL E DEMAIS ARTIGOS FABRICADOS COM MÁTERIA PLÁSTICA, PRODUTOS ACABADOS OU EM BRUTO, EM FOLHAS PÓ OU TIRAS PARA FINS DE APLICAÇÃO DIVERSA, ARTIGOS DO MOBILIÁRIO PARA USO COMUM E/OU ERGONÔMICOS, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, BRAÇOS PARA CADEIRAS, ASSENTOS E ENCOSTO DE CADEIRAS E POLTRONAS, ENCHIMENTOS PARA ASSENTOS DE ENCOSTO, CADEIRAS, ALMOFADAS E TRAVESSEIROS E SERVIÇOS DE VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA E/OU TERCEIROS (LOJA-ESTABELECIMENTO COMERCIAL)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820834190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  4. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)