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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1998 por EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA., processo nº 820834092, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820834092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2025
TitularEBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.221.257/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, DE USO PROFISSIONAL, DESTINADOS À CORREÇÃO, À PROTEÇÃO E À SEGURANÇA E ARTIGOS DESCARTÁVEIS DE VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820834092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220098355 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EDITORA A AO QUADRADO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210487333 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA A AO QUADRADO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150128570 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170285947.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 12/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150128570 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração da cessionária, outorgando poderes de representação para a Sra. Elisa Gremen Mimary Leone.<br /> código IPAS267 · RPI 2436
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150012208 (20/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Abril Marcas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 09/08/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 820834106. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820834033. código 450 · RPI 1805
  8. 09/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1706, DE 16/09/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL AO PROCESSO 820834106. código 295 · RPI 1805
  9. 16/09/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1706
  10. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  11. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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