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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1998 por ABRIL MARCAS LTDA, processo nº 820834033, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820834033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2015
TitularABRIL MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.007.586/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, BOLSAS, CARTEIRAS, ESTOJOS, PASTAS, SACOLAS E VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820834033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 09/08/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS 820834092 E 820834106. código 450 · RPI 1805
  3. 28/08/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1578, DE 03/04/2001, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO C/AGRUPAMENTO código 795 · RPI 1599
  4. 03/04/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1578
  5. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  6. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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