® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRIUNFO MINI CAKE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/1998 por CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS, processo nº 820832405, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820832405
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1998
Data da concessão05/06/2001
Vigência até05/06/2011
TitularCIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular45.994.365/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MINI CAKE"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREAM CRACKER, WAFFLES, CREMES GELADOS, PUDINS, MANJAR, CREME PARA RECHEIO, IORGUTE CONGELADO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820832405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 26/12/2006 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1877
  3. 05/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1587
  4. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Outras marcas de CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS

Classificação figurativa (Viena)