Marca Mista depositada no INPI em
09/06/1998 por MICRO FLO COMPANY,
processo nº 820826820, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820826820
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
09/06/1998
Data da concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2011
Titular
MICRO FLO COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA O TERMO " MICRO FLO " E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.
PESTICIDAS PARA USO AGRÍCOLA, A SABER, INSETICIDAS, FUNGICIDAS E HERBICIDAS.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.código 820 · RPI 1912
28/03/2006CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE SER INFORMADO PELA TITULAR SE DESEJA MANTER A VIGÊNCIA DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO: THE PLANT HEALTH AND PROTECTION COMPANY, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO AN 159/2001. E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME O DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO SOMENTE A EXPRESSÃO "MICRO FLO", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGIcódigo 665 · RPI 1838
11/09/2001Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO VII DO ART.124 DA LPI.código 512 · RPI 1601
20/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1576
03/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1552
04/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1441
Classificação figurativa (Viena)
19.11.4 Recipientes para uso em laboratório e para farmácia