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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/06/1998 por ELOTHERM G.M.B.H., processo nº 820824062. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820824062
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularELOTHERM G.M.B.H.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

MÁQUINAS DE ELETROEROSÃO; EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO ELETROQUÍMICO DE METAL, INCLUINDO BOMBAS, FILTROS, PRENSAS DE FILTRO, CENTRÍFUGA E BACIAS DE DECANTAÇÃO PARA A PREPARAÇÃO DE ELETRÓLITOS; EQUIPAMENTO DE INDUÇÃO ELÉTRICA PARA A AGITAÇÃO ELETROMAGNÉTICA DE METAIS LÍQUIDOS; INDUTORES PARA O AQUECIMENTO DE SUPERFÍCIES METÁLICAS, EQUIPAMENTOS PARA O ENDURECIMENTO DE SUPERFÍCIES DE PEÇAS METÁLICAS, INDUTORES PARA O AQUECIMENTO DE METAIS; INDUTORES PARA O AQUECIMENTO DE SUPERFÍCIES METÁLICAS PARA COLAGEM E REVESTIMENTO; APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA AQUECIMENTO ELÉTRICO INDUSTRIAL DE METAIS, ESPECIALMENTE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO POR INDUÇÃO E RESISTÊNCIA; FORNOS DE INDUÇÃO ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO OU FUSÃO DE METAIS; PEÇAS DOS APARELHOS, DISPOSITIVOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS; GERADORES DE IMPULSOS PARA MÁQUINAS DE ELETROEROSÃO; TRANSFORMADOR DE FREQUÊNCIA PARA A ALIMENTAÇÃO DE APARELHOS PARA O AQUECIMENTO ELÉTRICO INDUSTRIAL DE MATERIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820824062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1791
  3. 10/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1653
  4. 23/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1633
  5. 05/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR EXCLUSÃO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1622
  6. 24/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA ENCONTRADA DA APRESENTAÇÃO DA MARCA EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL E O MENCIONADO NO DOCUMENTO DA REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 090 · RPI 1555
  7. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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