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CRAY VALLEY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1998 por CRAY VALLEY S.A., processo nº 820823414, nas classes 01. Registro em vigor até 15/05/2031.

Número do processo820823414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1998
Data da concessão15/05/2001
Vigência até15/05/2031
TitularCRAY VALLEY S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

COMPOSIÇÕES QUÍMICAS DE ÁCIDO RESISTENTE; RESINAS ACRÍLICAS PURAS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA PERFURAÇÃO DE ESGOTOS; ADESIVOS E SELANTES PARA INDÚSTRIA E LADRILHOS DE CHÃO; AGLUTINANTES PARA CONCRETO; INIBIDORES DE INCRUSTAÇÃO; ANIDRIDOS FITÁLICOS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AREJAR E CONSERVAR CONCRETO; CATALISADORES; QUÍMICA PARA ALVEJAMENTO ORGÂNICO DE SUBSTÂNCIAS; QUÍMICA PARA INDÚSTRIA; PREPARAÇÕES PARA IMPERMEABILIZAR CIMENTO; ADESIVOS PARA REPARAR OBJETOS QUEBRADOS; COLA PARA CARTAZ; COLA PARA PAPEL DE PAREDE; ADESIVOS PARA COURO; CONDENSAÇÃO QUÍMICA; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA IMPERMEABILIZAR E IMPREGNAR COURO; DISPERSORES DE MATERIAL PLÁSTICO; EMULSIFICADORES; QUÍMICA PARA COLAGEM; RESINA EPÓXI BRUTA; AGENTES IMPERMEÁVEIS PARA CONSTRUÇÃO; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA MATERIAL TÊXTIL SATURADO; RESINAS SINTÉTICAS BRUTAS; SUBSTÂNCIAS TENSOATIVAS; ACELERADOR DE VULCANIZAÇÃO; PRODUTOS PARA VULCANIZAÇÃO RESINAS DE PETRÓLEO; RESINAS AROMÁTICAS, TERPÊNICA E ALIFÁTICAS-HIDROCARBONETOS; POLIURETANOS; POLIÉSTERES INSATURADOS; RESINAS FENÓLICAS; RESINAS TERMOCURADAS; PERÓXIDOS ORGÂNICOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210163781 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRAY VALLEY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139606 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRAY VALLEY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140058161 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRAY VALLEY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110041621 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRAY VALLEY S/A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  5. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1916
  6. 18/06/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1641
  7. 15/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1584
  8. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  9. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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