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JOY CO.

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1998 por JOYCO ESPAÑA, S.A., processo nº 820823252, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820823252
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1998
Data da concessão30/01/2001
Vigência até30/01/2011
TitularJOYCO ESPAÑA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GOMA DE MASCAR, GOMA DE MASCAR PARA FAZER BOLAS, DOCES, CARAMELOS, BALAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820823252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090253606 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2009 código 552 · RPI 2083
  4. 30/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1569
  5. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. "OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO." código 351 · RPI 1551
  6. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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