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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1998 por BEL S.A., processo nº 820822353, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820822353
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1998
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularBEL S.A.
CNPJ/CPF do titular56.073.307/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS À BASE DE AMENDOÍNS, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, PRODUTOS DE CACAU, CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CHOCOLATES, CONFEITOS, DOCES (CONFEITOS), FONDANTS (CONFEITOS), HORTELÃ-PIMENTA (BOMBONS OU BALAS E PASTILHAS), CONFEITOS E MARSHMALLOW COM COBERTURA SABOR CHOCOLATE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820822353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2046
  3. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1924
  4. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  5. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  6. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)