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IMPERATO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1998 por MERCADINHO BELEM LTDA ME, processo nº 820820962, nas classes 31. Registro em vigor até 13/03/2031.

Número do processo820820962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1998
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2031
TitularMERCADINHO BELEM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.418.957/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FEIJÃO E MILHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820820962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210159033 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MERCADINHO BELÉM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110022829 (10/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MERCADINHO BELEM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IMPAR - AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  3. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090228138, DE 18/08/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  4. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  6. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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