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OW LINE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1998 por O W LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820820601, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820820601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1998
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularO W LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.797.491/0001-92
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra LINE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER : CAMISAS, CASMISETAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, MACACÕES, COLETES, VESTIDOS, TOPS, PEÇAS ÍNTIMAS, MEIAS, ROUPAS DE BANHO, BONÉS, BOINAS, LENÇOS, CINTOS, SANDÁLIAS, SAPATOS E CALÇADOS DESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820820601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 08/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO DA NCL(8)25 AS EXPRESSÕES "A SABER" E "DESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DA NCL(8)18 O PRODUTO "ESTOJOS PARA COSMÉTICOS [NECESSAIRE]" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 403 · RPI 1818
  3. 08/11/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1790 DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA. código 295 · RPI 1818
  4. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  5. 25/09/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVO À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO NA NCL(7) 18, PET(CE) 001130, DE 22/05/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99 código 025 · RPI 1603
  6. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  7. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  8. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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