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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1998 por FAZENDO ONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820818500, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820818500
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1998
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularFAZENDO ONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.537.995/0002-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO]; CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOINAS; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO PARA CICLISTAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; SAPATOS PARA FAZER ESPORTES; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; SAPATOS DE GINÁSTICA; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; JAQUETAS; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS DE HOMEM; MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO; PENHOAR [ROBE]; LENÇOS DE PESCOÇO; ROUPAS DE PRAIA; ROUPA DE GINÁSTICA; COLANTE; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SAPATOS DE FUTEBOL; SUÉTERES; SUNGAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820818500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  3. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  4. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)