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BATIDA DE CÔCO CÔCO LOKO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1998 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CRAVINHOS LTDA, processo nº 820817864, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820817864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2011
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CRAVINHOS LTDA
CNPJ do titular64.538.028/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BATIDA DE CÔCO "

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, COQUETÉIS, APERITIVOS, FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS COM) E LICORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820817864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2259
  2. 20/10/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : INDÚSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA. PET (SP) 018050027076 DE 12/09/05.INT.: JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA. código 720 · RPI 2024
  3. 04/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (SP) 018050027076 DE 12/09/2005PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA - SR. JOSÉ VALTER CANESIN- TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A INDUSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA. INT.: JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA. código 698 · RPI 1974
  4. 08/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1583
  5. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)