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SI4 SORMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1998 por S.OR.M.A. S.P.A., processo nº 820816752, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820816752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2011
TitularS.OR.M.A. S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE, DISQUETES E FITAS MAGNÉTICAS, COMPUTADORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820816752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 21/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (SP) Nº 020050037864 DE 26/05/2006. código 720 · RPI 2072
  3. 04/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. NEBIOLO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.PERANTE A CEDENTE.INT.TAVARES PROPRIEDADES código 698 · RPI 1974
  4. 02/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1582
  5. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)