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LOGCOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1998 por LOGCOM LOGÍSTICA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 820816094, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820816094
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1998
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2011
TitularLOGCOM LOGÍSTICA E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.440.152/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); CORRESPONDÊNCIA (CURSOS POR-); CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO); CURSOS (ENSINO); ENSINO (EDUCAÇÃO); EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; INSTRUÇÃO (ENSINO); SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); WORKSHOPS (INGL.) [ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820816094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 04/02/2003 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, PET.(SP) Nº 011925, DE 23/03/01, CES.: ABPL ALTAMIRO BORGES PLANEJAMENTO & LOGÍSTICA LTDA. ME. INT.:VICTOR ANDREAS QUAGLIO. código 720 · RPI 1674
  3. 12/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: VICTOR ANDREAS QUAGLIO. código 690 · RPI 1627
  4. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  5. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1566
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449