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J JAMAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1998 por INDÚSTRIAS JAMAR LTDA, processo nº 820815918, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820815918
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularINDÚSTRIAS JAMAR LTDA
CNPJ/CPF do titular56.206.337/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS DE AJUSTAGEM, APARELHOS ELETROMECÂNICOS PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, AMASSADOURAS MECÂNICAS (MÁQUINAS) - (AMASSADORES), BATEDORES ELÉTRICOS, MÁQUINAS CENTRÍFUGAS, MÁQUINAS CORTADORAS PARA USO INDUSTRIAL, MÁQUINAS DE DESENGORDURAR, EMBUTIDORAS (MÁQUINAS DE EMBUTIR), MÁQUINAS EMPACOTADORAS, FERRAMENTAS MANUAIS-OPERADAS MECANICAMENTE, FERRAMENTAS (DE MÁQUINAS), LAVAGEM (APARELHOS PARA -) (LIMPEZA), MÁQUINAS CORTADEIRAS, MÁQUINAS PARA BATER, MÁQUINAS PERFURADORAS, MISTURADORAS (BATEDORAS) (MÁQUINAS), MISTURADORA, AFIAR (MÁQUINAS PARA -) (AMOLAR), MÁQUINAS PARA A MOAGEM, MÁQUINAS PICADORAS DE CARNE, MÁQUINAS PARA FAZER SALSICHAS, SERRAS (MÁQUINAS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820815918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  3. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  4. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)