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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1998 por MISTER NATURAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 820812226, nas classes 32. Registro em vigor até 10/07/2031.

Número do processo820812226
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2031
TitularMISTER NATURAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.974.543/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS; ÁGUAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL; NECTARES DE FRUTA; BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS; SUCOS DE FRUTAS; ÁGUAS DE MESA; PÓS PARA BEBIDA EFERVESCENTES, SUCO DE TOMATE; XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240484087 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MISTER NATURAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210278822 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MISTER NATURAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210220763 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MISTER NATURAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 16/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2180
  5. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  6. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1566
  7. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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