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SARATOGA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1998 por MGI Luxury Group Sàrl, processo nº 820812021, nas classes 14. Registro em vigor até 05/06/2031.

Número do processo820812021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1998
Data da concessão05/06/2001
Vigência até05/06/2031
TitularMGI Luxury Group Sàrl
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

INSTRUMENTOS HOROLOGIAIS, RELÓGIOS DE PULSO, ESTOJOS DE RELÓGIO, MOSTRADORES DE RELÓGIO, PULSEIRAS DE RELÓGIO, TIRAS DE RELÓGIO, COROAS DE RELÓGIO, MECANISMOS DE RELÓGIO, FIVELAS DE RELÓGIO, RELÓGIOS, RELÓGIOS DE MESA, DESPERTADORES.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250286569 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MGI LUXURY GROUP SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220097421 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>MGI LUXURY GROUP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>CONCORD WATCH COMPANY S.A. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>MGI LUXURY GROUP S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 03/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210188832 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONCORD WATCH COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2639
  4. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210230640 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCORD WATCH COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  5. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110450151 (02/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CONCORD WATCH COMPANY S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  6. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110080191 (25/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MGI LUXURY GROUP S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  7. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2117
  8. 09/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1644
  9. 05/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1587
  10. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1565
  11. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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