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VITAE PHARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1998 por JOAO LUIZ CONCON ME, processo nº 820811904, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820811904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1998
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2014
TitularJOAO LUIZ CONCON ME
CNPJ/CPF do titular64.678.212/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR, TAIS COMO PERFUMES, CREMES E LOÇÕES COSMÉTICAS, DESODORANTES, SABONETES, ÓLEOS E ESSÊNCIAS COSMÉTICAS, ÁGUAS DE CHEIRO, ÁGUAS DE COLÔNIA, XAMPUS, CONDICIONADORES, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820811904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1727
  3. 21/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO,NO CONJUNTO código 269 · RPI 1711
  4. 02/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1604
  5. 12/12/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.812596706 código 100 · RPI 1562
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)