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CAFÉ EXPRESSO JARDIM TORRADO EM GRÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1998 por ALIMENTOS CATUAY LTDA, processo nº 820810711, nas classes 30. Registro em vigor até 08/05/2031.

Número do processo820810711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2031
TitularALIMENTOS CATUAY LTDA
CNPJ do titular27.831.928/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS EXPRESSÕES "CAFÉ EXPRESSO" E "TORRADO EM GRÃO"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, CAFÉ, PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O CAFÉ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, CAFÉ VERDE NÃO TORRADO, CHÁ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820810711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250065156 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS CATUAY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Bernardi Bracale<br /><b>Cedente: </b>CASA NORTE CAPIXABA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALIMENTOS CATUAY LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250063023 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA NORTE CAPIXABA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Moraes Freire<br /><b>Cedente: </b>JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASA NORTE CAPIXABA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2831
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210256539 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110067301 (29/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  5. 08/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1583
  6. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  7. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)