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MULTI VEGETAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1998 por MULTI VEGETAL COM DE COSMÉTICOS E PROD NAT LTDA ME, processo nº 820810371, nas classes 03. Registro em vigor até 29/05/2031.

Número do processo820810371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1998
Data da concessão29/05/2001
Vigência até29/05/2031
TitularMULTI VEGETAL COM DE COSMÉTICOS E PROD NAT LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.840.754/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MULTI-VEGETAL"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS QUÍMICOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS EM GERAL, COM INDUSTRIALIZAÇÃO PRÓPRIA E DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820810371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200220458 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTI VEGETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Olívio de Freitas Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110019968 (04/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MULTI VEGETAL COM DE COSMÉTICOS E PROD NAT LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ OLÍVIO DE FREITAS PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 29/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1586
  4. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1563
  5. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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